Hospital infantil é condenado por morte de menina por infecção
PORTO ALEGRE, 24 DE ABRIL DE 2012.
A Prontobaby pagará R$ R$ 177,5 mil
de indenização, por danos morais, a uma família. A menor ACG, de 18
meses, foi internada para tratamento quimioterápico, em função de uma
leucemia, e faleceu após contrair uma infecção bacteriana nas
dependências do hospital. O relator da decisão, desembargador Camilo
Ribeiro Rulière, da 1ª Câmara Cível da Capital, ao aumentar o valor da
condenação, estipulada pela primeira instância, frisou que a clínica não
possuía as condições mínimas de higiene e segurança para atender aos
seus pacientes.
De acordo com os autos, durante a
internação, a criança foi contaminada pela bactéria Flavobacterium,
responsável pela septicemia que culminou com a sua morte. Segundo o
perito do juízo, nenhum esforço foi realizado pelo hospital para isolar o
microorganismo e determinar a fonte da infecção, uma vez que ele pode
contaminar equipamentos, tubos, seringas, transdutores, pias, e até
mesmo soluções.
Após a morte da menina, a família pediu
uma inspeção da Vigilância Sanitária na clínica, que concluiu que a
empresa não funcionava em boas condições higiênico-sanitárias, bem como
não respeitava as normas vigentes para controle e prevenção de infecções
hospitalares, e não mantinha uma comissão de controle de infecção
hospitalar atuante.
Os autores da ação ainda conseguiram
demonstrar o óbito de outras crianças no mesmo período, sendo que uma
delas com a mesma causa mortis.
Na sentença de primeiro grau, o juiz da
38ª Vara Cível julgou procedente o pedido para condenar a Prontobaby ao
pagamento de R$ 40 mil para cada um dos pais da menor e R$ 20 mil para a
irmã. Em sede de apelação, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça entenderam pela majoração dos valores por a menor
não ter falecido em função da doença base, a leucemia, mas sim pela
contaminação hospitalar.
‘Deve ser observada a função
pedagógico-punitiva da indenização, de modo a obrigar que os
estabelecimentos médicos hospitalares tenham mais cautela para com a
vida e saúde de seus pacientes, mormente quando se tratar de criança
portadora de doença que enseja cuidados e atenções especiais’, afirmou o
relator da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro